sexta-feira, 7 de março de 2014
Zelador não é corretor de imóveis
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A informação é verdadeira. O zelador que assumir as funções de corretores de imóveis está cometendo o crime de exercício ilegal da profissão e pode até responder criminalmente por suas ações, uma vez que exerce uma atividade regulamentada sem permissão. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) tem, desde 2009, um convênio com a Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina e vem realizando blitz de verão pelo litoral catarinense buscando fiscalizar e coibir essa prática.
Moradores
A atitude de moradores que aproveitam os serviços de zeladores para intermediar a locação de imóveis e garagens, muitas vezes é motivada pela economia na comissão que corretores habilitados pelo CRECI recebem em cada negociação imobiliária, que em alguns casos pode ultrapassar 50% do valor.
Mas essa prática, que a princípio pode parecer vantajosa, pode trazer problemas para síndicos e outros condôminos e o mais sério deles é a segurança. Em boa parte dos casos, durante o processo de captação irregular de locatários a atenção às referências pessoais é deixada de lado na busca por mais um negócio fechado, comprometendo, assim, o controle das pessoas que entram em apartamentos vagos e frequentam as áreas internas de um prédio.
Outra situação potencialmente preocupante é a ausência do zelador de seu posto de trabalho, deixando outro funcionário, normalmente o porteiro, em seu lugar. Neste caso, o porteiro que acumulou funções pode requerer seus direitos trabalhistas na justiça causando uma despesa inesperada ao condomínio.
“Ninguém pode atuar como corretor se não possuir o registro no CRECI. Cabe aos síndicos orientar os moradores que muitas vezes incentivam o zelador a negociarem seus imóveis, pois o zelador não atuará como corretor sem autorização do proprietário. Também deve-se alertar o zelador sobre o exercício ilegal de uma profissão”, alerta Flavio Melara, advogado especialista em direito civil e professor de gestão imobiliária em Florianópolis.
Por Cesar Dias
FONTE: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2014/03/zelador-nao-e-corretor-de-imoveis.html

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