sábado, 29 de março de 2014


FONTE: http://www.crecisp.gov.br/legislacao/legislacao_nova.asp

Legislação regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis
Sancionada em 27 de agosto de 1962, a Lei nº 4.116 (a primeira que regulamentou a profissão dos intermediadores imobiliários e marca a data comemorativa do Dia Nacional do Corretor de Imóveis) foi revogada por ter sido julgada parcialmente inconstitucional, pois não apresentava a grade curricular necessária para umaformação técnica específica. Nova regulamentação à profissão foi obtida com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a qual, além de permitir o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliárias, ratificou também a atuação dos Conselhos Federal e Regionais, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, operacional e financeira. Cabe aos Conselhos a disciplina e fiscalização do trabalho dos profissionais que compõem a categoria.
Outros instrumentos jurídicos
Além da legislação regulamentando o exercício da profissão, também são do interesse dos corretores de imóveis os instrumentos legais que lhes possibilitam correta atuação no mercado imobiliário. Assim sendo, estão disponibilizados nesta seção leis e regulamentos que poderão auxiliar no bom desempenho profissional.
CRECI/SP
Portarias 
Normas úteis ao Corretor de Imóveis 
Legislação Prática 

COFECI
Resoluções

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Resolução 456/00

Legislação Municipal
Decretos | Leis | Plano Diretor

Legislação Estadual
Leis

Legislação Federal
Decretos | Leis

Novo Código Civil Brasileiro
Código Completo | Artigos

Receita Federal
Instrução Normativa

SUSEP
Circular 001/92

Tabela de Remuneração
VENDA

1)
Imóveis urbanos6% a   8%
2)
Imóveis rurais6% a 10%
3)
Imóveis industriais6% a   8%
4)
Venda judicial5%

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

LOCAÇÂO
1)
De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
2)
 Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% sobre o valor recebido

ADMINISTRAÇÃOD E BENS IMÓVEIS
 Sobre o aluguel e encargos recebidos:
8%  a 10%
 Valor mínimo de
R$  50,00
 NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:
5% a 10%

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
 Venda de empreendimentos imobiliários
4% a 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

LOTEAMENTOS
1)
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),já aprovadas e registradas
6% a   8%
2)
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas:            
6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
 
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente:
5% a 10%
 
Valor mínimo de:
R$ 850,00

COMPRA
 
Autorização expressa da procura de imóveis:
6% a 8%

ATIVOS IMOBILIÁRIOS
 
Intermediação de cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros:
4% a 6%

PARECERES
1)
Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até:
1%
2)Valor mínimo de parecer por escrito:R$ 650,00
3)Parecer verbal quanto a operações imobiliárias.
A partir do valor de 1 (uma) anuidade Vigente do CRECI 2ª Região.

REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS
   Como bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725, “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII, na página sobre “Legislação”).
   No que concerne à aplicação da tabela de honorários, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n° 326/92, que estabelece, através do seu artigo 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.
   E, no art. 6°, inciso V, do mesmo 
diploma
 regimental, é estabelecido que: “É vedado ao corretor de imóveis: ...receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”.
   Por fim, de acordo com a Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), reza o seu artigo 17 inciso IV que, “Compete aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.
   E os valores constantes da atual tabela foram aprovados em Assembléia do SCIESP realizada em 27.janeiro.2009, devidamente homologada pelo CRECI/SP na 24ª Reunião Plenária, realizada em 27.janeiro.2009, recomendando-se sua divulgação através de afixação em local visível ao público.

ADVOCACIA MARCIA PAREJO

TELS.: 11 34150101 / 11 78358637 / 11 984569823

http://advocaciamarciaparejo.com.br/

MARCIAPAREJO.BLOGSPOT.COM

· Contencioso nas áreas de Direito Civil, Família e Sucessões, Imobiliário e Ambiental;
· Advocacia por correspondência;
· Assessoria a empresas, condomínios e imobiliárias;
. Assessoria em contratos agrários, arrendamento e parceria rural;
. Assessoria em licenciamento ambiental;
.Assessoria na regularização fundiária;
·Assessoria em contratos de Venda e Compra, Locação, Administração de       Condomínios; 
. Síndica Profissional em condomínios comerciais e residenciais;
·Gerenciamento de condomínios, prestação de contas, elaboração de relatórios, planilhas, balancetes, previsão orçamentária, vistorias mensais, reuniões condominiais, elaboração de Atas de Assembleia; 
·Intermediação na venda locação e administração de imóveis de terceiros  e  condomínios;
· Análise e regularização de documentação imobiliária e assessoria jurídica;
. Assessoria em financiamento imobiliário;
· Assessoria em registro de escrituras, desdobros, especificação de condomínio, loteamentos urbanos e rurais, incorporação, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis;
· Regularização de imóveis e de documentos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Civil e de Protestos, certidões forenses, certidões negativas Municipais, Estaduais e  Federais.

VENDO TERRENO - EMBU DAS ARTES - SP


ÁREA TOTAL 2.500MS2

54 MS DE FRENTE

59 DE FUNDOS

49MS LADO DIREITO 

34MS LADO ESQUERDO

R$ 325.000,00

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VENDO TERRENO  - GRANJA VIANA - SP


VENDO DOIS LOTES CADA UM COM A ÁREA DE 833,75

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VENDO - SALA COMERCIAL - GRANJA VIANA - SP

ÁREA ÚTIL 94,31MS2

ÓTIMA LOCALIZAÇÃO


MARCIA PAREJO - 11 34150101 / 11 78358637 / 11 984569823

CRECI 34.800-F

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VENDO APARTAMENTO - MORUMBI - SP


ÓTIMA LOCALIZAÇÃO

EXCELENTE IMÓVEL

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ALUGO GALPÃO - TABOÃO DA SERRA - PRÓXIMO RODOANEL

A 2,5 km do Shopping Taboão.
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Dormitório, restaurante e vestiário para funcionários.
Prédio a 400 metros da Rodovia Regis Bittencourt. Facilidade para escoamento da produção e recebimento de insumos.
 Valor de locação - R$ 13.000,00
 Valor do IPTU mensal - R$754,33
IDEAL PARA:  armazém, gráfica, indústria, laboratório, loja, manutenção aparelhos/maquinas/equipamentos, mecânica, operação logística, supermercado, transportadora, etc.•.
 GARANTIA DA LOCAÇÃO:  Fiador e um imóvel vinculado ao contrato ou depósito de 3 meses.
MARCIA PAREJO - 11 34150101 / 11 78358637 / 11 984569823
CRECI 34.800-F
SITE: www.marciaparejoimoveis.com.br


ALUGO SALA - CENTRO - TABOÃO DA SERRA - SP


ÁREA ÚTIL 45MS2

VALOR R$ 1.500,00

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VENDO TERRENO - EMBU DAS ARTES - SP

CONDOMÍNIO FECHADO

2081MS2

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CRECI 34.800-F

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ALUGO APARTAMENTO - TABOÃO DA SERRA - PRÓXIMO AO SHOPPING


2 DORMITÓRIOS, SALA, VARANDA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA DE SERVIÇO, 2 VAGAS.
LAZER COMPLETO (ACADEMIA, CHURRASQUEIRA, SALÃO DE FESTAS)

VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 1.300,00
CONDOMÍNIO: 570,00
IPTU: 570,00
ÁREA ÚTIL 52MS2


GARANTIA DA LOCAÇÃO: SEGURO FIANÇA OU DEPÓSITO

MARCIA PAREJO - 11 34150101 / 11 78358637 / 11 984569823

CRECI - 34800-F

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VENDO TERRENO - EMBU DAS ARTES - S.P.

CONDOMÍNIO FECHADO

1.095MS2

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VENDO APARTAMENTO MORUMBI - SP

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CRECI 34.800-F


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PRÓXIMO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES

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MARCIA PAREJO - 11 34150101 / 11 78358637 / 11 984569823

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VENDO SOBRADO - JD. AMÉRICA - TABOÃO DA SERRA - S.P.

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MARCIA PAREJO - 11 34150101 / 11 78358637 / 11 984569823
CRECI 34.800-F

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ALUGO PRÉDIO - CENTRO -  TABOÃO DA SERRA - SP

Piso térreo - Salão com 152ms2, 4 banheiros, edícula com 3 salas pequenas, 2 vagas de estacionamento.

Piso Superior - 2 salas, sendo a da frente com 40ms2 e a dos fundos com 45ms2, 2 banheiros.

Área total - 237ms2

Valor da locação - R$ 9.000,00 (estuda contra proposta)

Garantia - Seguro Fiança ou fiador

Marcia Parejo - Tels. 11 3415.0101 / 11 78358637 / 11 984569823
CRECI 34.800-F

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Sou profissional voltada para o exercício de Consultoria Imobiliária desde 1988, inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 2a. Região sob o n. 34.800-F, atuando nas áreas abaixo citadas:

· Assessoria a empresas, condomínios e imobiliárias;
. Assessoria em contratos agrários, arrendamento e parceria rural;
. Assessoria em licenciamento ambiental;
.Assessoria na regularização fundiária;
·Assessoria em contratos de Venda e Compra, Locação, Administração de       Condomínios; 
. Síndica Profissional em condomínios comerciais e residenciais;
·Gerenciamento de condomínios, prestação de contas, elaboração de relatórios, planilhas, balancetes, previsão orçamentária, vistorias mensais, reuniões condominiais, elaboração de Atas de Assembleia; 
·Intermediação na venda locação e administração de imóveis de terceiros  e  condomínios;
· Análise e regularização de documentação imobiliária e assessoria jurídica;
. Assessoria em financiamento imobiliário;
· Assessoria em registro de escrituras, desdobros, especificação de condomínio, loteamentos urbanos e rurais, incorporação, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis;
· Regularização de imóveis e de documentos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Civil e de Protestos, certidões forenses, certidões negativas Municipais, Estaduais e  Federais.

Marcia Maria Pitorri Parejo - Tels.: 11 34150101 / 11 78358637 / 11 984569823