sábado, 7 de junho de 2014

PROVIMENTO Nº 2

OAB requer ao TST reconsideração de medida que impede férias de advogados


O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010), aprovado em março na Câmara dos Deputados, assegura 30 dias de férias aos profissionais da advocacia, por meio da suspensão de prazos processuais. Com base nesse argumento, a Ordem dos Advogados do Brasil oficiou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira, nesta terça-feira (27/5), solicitando a revogação de um provimento do Tribunal Superior do Trabalho que veda a prorrogação do recesso forense pelos TRTs.
De acordo com o presidente OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Provimento nº 2, editado no dia último 22 de maio pelo TST, impede que o advogado possa desfrutar de um período de descanso no ano sem a contagem de prazos nos tribunais. Isso, segundo ele, prejudica particularmente os advogados que trabalham individualmente ou em escritórios pequenos.
“A situação destes é ainda mais crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos”, afirma.
O texto reivindica que o recesso, que hoje cobre o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, seja ampliado até 20 de janeiro, para “permitir que os advogados brasileiros desfrutem das festas de Natal e Ano Novo sem preocupações e, especialmente, possam utilizar os primeiros dias do ano para reorganização de suas atividades, planejamento e reinicialização da relevante missão de interesse público”.
O ofício da OAB diz também que, ainda que a Constituição declare o advogado como “indispensável” para o funcionamento da Justiça, “é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso”.
O documento cita os casos dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de alguns Tribunais Regionais do Trabalho que acolheram o pleito da advocacia, como exemplos de que não ela não traz “prejuízos à prestação jurisdicional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Nacional.
http://www.conjur.com.br/2014-mai-28/oab-reconsideracao-medida-impede-ferias-advogados?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Justiça paulista manda corrigir FGTS com base em índice de inflação do IBGE

Sentença foi dada apesar da decisão do STJ que mandou parar julgamento de todas as ações sobre o assunto

POR 

RIO — Duas sentenças dadas esta semana pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, mandam a Caixa Econômica Federal substituir a TR (Taxa Referencial) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, como fator de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Elas beneficiam cerca de 12 mil trabalhadores da indústria de alimentação e afins dos municípios paulistas de Marília e Maracaí, autores dos processos, e foram proferidas pelo magistrado, mesmo estando em vigor uma decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinando a suspensão do julgamento de todas a ações relativas ao assunto, até o julgamento da questão pelo STJ.
Zauhy cita a decisão do ministro do STJ, dada em fevereiro deste ano, mas argumenta que decidirá assim mesmo, porque concordou com a tese dos advogados dos sindicatos de que o tema FGTS é constitucional. Portanto, a ordem para paralisar as ações e aguardar uma decisão comum a ser seguida em todos os processos só seria aplicável se partisse do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela análise dos temas constitucionais.
Ele também acatou o argumento de que, desde janeiro de 1999, a Taxa Referencial tem ficado menor do que a inflação e, portanto, não garante a correção monetária dos contas do FGTS. Pela sentença, é a partir desta data que o cálculo deve ser refeito com como base no IPCA-E e mais juros de 3% ao ano.
O valor estimado da perda dos trabalhadores varia muito, porque como o fundo recebe depósitos mensais, cada parcela do dinheiro tem que ser corrigida por um percentual diferente. Para os depósitos existentes desde 1999, especialistas falam numa diferença de70% a 100% sobre o saldo atual.
— Argumentamos que a decisão do ministro Gonçalves não deveria parar todas as ações, porque o que está se discutindo é garantia do direito de propriedade, previsto na Constituição e válido não só para terra e imóveis, mas também para fundos e depósitos em dinheiro — explicou Indira Quaresma, do escritório Meira Moraes Advogados, responsável pela ação e por outros 300 processos, todos de sindicatos ligados à Força Sindical.
O Superior Tribunal de Justiça informou que só se manifesta sobre suspeitas de desrespeito à sua competência ou desobediência às suas decisões por parte de magistrados de instâncias inferiores, se provocado pela parte interessada, no caso, a Caixa Econômica Federal, ré da ação.
Neste caso, caberia aos advogados da Caixa entrarem com uma reclamação no STJ, para que o processo de São Paulo seja analisado pelo ministro Benedito Gonçalves que pode manter ou derrubar a decisão. A Caixa informou que recorrerá da decisão e ressaltou que cumpriu integralmente o que determina a legislação.


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PROCEDIMENTO IRREGULAR

Consumidor deve ser comunicado sobre perícia em medidor de energia elétrica


A perícia em medidor de energia elétrica 
sem
 a presença do consumidor não é prova suficiente para justificar a cobrança de débitos de suposta recuperação de consumo por conta de fraude no aparelho. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Piauí proibiu a Eletrobras de cortar o fornecimento para o prédio da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado por uma dívida hipotética.
Segundo o processo a Eletrobras efetuou, em julho de 2013, a leitura do medidor do prédio e também instalou um novo aparelho. O antigo foi levado pelos funcionários da concessionária. A troca foi feita, de acordo com a companhia, por causa da idade e do modelo do instrumento.
No começo de 2014, a OAB “recebeu uma notificação de suposta irregularidade na medição e/ou instalação elétrica (faturamento incorreto) no período de julho de 2010 a junho de 2013, acompanhada de boleto de cobrança no valor de R$ 3.374, referente à diferença entre hipotéticos valores de consumo e os valores até então apurados”.
A decisão da corte afirma que houve descumprimento do artigo 129 da Resolução Aneel 414/10, segundo a qual, “na ocorrência de indício de procedimento irregular, dentro outras providências, a distribuidora deve emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção, em formulário próprio, devendo cópia deste ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, no ato de sua emissão, mediante recibo”.
Cita ainda o parágrafo 7 do mesmo dispositivo: “a distribuidora deve comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o loca, data e hora da realização da avaliação técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
http://www.conjur.com.br/2014-mai-31/consumidor-comunicado-pericia-medidor-energia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
Simulador de Aposentadoria do Servidor Público
Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.
http://www.cgu.gov.br/simulador/
Notícias STFImprimir
Sexta-feira, 06 de junho de 2014
Suspensão de profissional por inadimplência com entidade de classe será analisada pelo STF
Entidades de classe podem impedir profissionais inadimplentes com suas anuidades de continuarem trabalhando no seu ofício? A questão vai ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 647885, que discute a matéria.
O recurso, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em análise de incidente de inconstitucionalidade, manteve a validade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e considerou cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à entidade de classe. O MPF considera que a decisão ofende a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º (inciso XIII) da Constituição Federal de 1988. A sanção seria um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades, sustenta o recorrente.
Relevância jurídica
Inicialmente, o relator do recurso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, revelou entender que cabe, no caso, o transbordamento do tema para todas as entidades de classe, “tendo em vista a mesma natureza autárquica que lhes é comum”.
Ao defender a existência de repercussão geral da matéria, o relator disse que o caso apresenta relevância social, tendo em vista o elevado número de profissionais inscritos nessas entidades, os quais dependem de regularidade da inscrição para o desempenho de suas tarefas diárias.
A relevância jurídica, segundo Lewandowski, estaria no fato de haver suposta violação ao direito fundamental do livre exercício da profissão, “agregado à obtenção dos meios financeiros para o sustento do profissional e de sua família, ao valor social do trabalho e à dignidade da pessoa humana”.
Com esses argumentos, o ministro se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, posicionamento que foi acompanhando, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.
MB/AD

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=268688
06/06/2014 - 20h10

Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta

Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% ao mês.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (03), em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto agora será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Sefot
Eduardo Sciarra
Sciarra defendeu a aprovação do texto da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). A proposta aprovada, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), é menos rigorosa do que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega de imóvel e fixa multa de 2%.
Conforme o substitutivo, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves. Depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês.
Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.
Informações
O texto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.

Íntegra da proposta:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/470031-CAMARA-APROVA-MULTA-PARA-ATRASO-NA-ENTREGA-DE-IMOVEL-NA-PLANTA.html