domingo, 25 de maio de 2014

Empresas são proibidas de cobrar dívidas dos consumidores de forma vexatória e abusiva

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Empresas são proibidas de cobrar dívidas dos consumidores de forma vexatória e abusiva Foi parcialmente deferido pedido liminar efetuado em ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra o Banco GMAC S.A. e a Siscom Teleatendimento e Telesserviços Ltda, pela constatação de cobrança de dívidas por meio abusivo e do condicionamento do pagamento de parcela atual de financiamento 
sem
 a quitação de parcelas em atraso.

Segundo o Juiz Silvio Tadeu de Avila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, os diversos protocolos e reclamações feitas por dois consumidores, bem como o grande número de reclamações feitas no site www.reclamequi.com.br demonstram a ocorrência de várias, reiteradas e desbordadas ligações efetuadas para cobrança de débitos, inclusive em finais de semana, no intuito de compelir abusivamente os devedores ao pagamento de dívidas. Segundo ele, consta, também, negativa de recebimento de parcelas de financiamento no seu vencimento, havendo outra (s) em atraso, o que também é abusivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor”.
A decisão do Magistrado determinou às rés a abstenção do exercício de cobrançavexatória e insistente, proibindo-as de efetuarem ligações em número maior do que o total de sete, e limitadas a uma por dia, até às 19h, ficando ainda vedadas as ligações em feriados e finais de semana. Também proibiu que as empresas condicionem o pagamento de parcela atual ao adimplemento das anteriores inadimplidas.
Foram estipuladas multas no valor de R$ 5 mil para eventuais descumprimentos das medidas impostas, valores a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados.
FONTE: http://mp-rs.jusbrasil.com.br/noticias/118689871/empresas-sao-proibidas-de-cobrar-dividas-dos-consumidores-de-forma-vexatoria-e-abusiva?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Implementação do Código Florestal ainda está “engatinhando”, mesmo com 2 anos de sanção

25/05/2014 


Mais Notícias
A implementação da Lei 12.651 de 2012, o novo Código Florestal – que completa hoje (25) dois anos de sanção pela Presidência da República – ainda está engatinhando, avaliam entidades que compõem o Observatório do Código Florestal, criado em maio do ano passado para acompanhar a implantação da nova lei. 
“Estamos engatinhando. As coisas vão começar a acontecer só a partir de agora. E é isso que nos preocupa, porque temos pouco tempo para implementar um instrumento muito importante, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na escala nacional. São milhões de propriedades, dezenas de milhões de hectares, alguns milhões a serem recuperados”, disse André Lima, do Instituto de PesquisaAmbiental da Amazônia, entidade-membro do observatório.
No último dia 5, decreto da Presidência da República que regulamenta o Código Florestal foi publicado, dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras a partir da publicação da regulamentação. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, que estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte doSistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Para a regularização, quem tem imóveis rurais já pode se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciar o processo em caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.
Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. No entanto, segundo o observatório, os estados não estão preparados para cumprir essa incumbência.
“Os estados que serão os grandes, ou os maiores responsáveis pela implementação na lei, não estão ainda preparados para isso, nós fizemos um questionário e encaminhamos para todos os estados com base na Lei de Acesso à Informação, recebemos um volume pequeno de informações, apenas nove estados responderam, mas nenhum dele informou estar de fato preparado para implementar a lei”, destacou Lima.
Para o diretor da organização não governamental (ONG) Fundação SOS Mata Atlântica – que também faz parte do observatório –, Mario Mantovani, a falta de estrutura para a viabilização do cadastro rural poderá afetar a efetivação da lei. “Ficou claro e evidente que esses gargalos podem comprometer. Vamos estudar formas de tentar superar algumas dessas dificuldades, com associações, com as próprias empresas do setor do agronegócio, com parcerias com ONGs, e até mesmo com as cooperativas, qualquer coisa que a gente possa fazer avançar a questão do CAR”, disse.
O decreto da Presidência ainda criou o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar oprograma de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada. O decreto estabelece também que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.
O observatório foi criado em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto Sociambiental (ISA).




  Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Ag.Brasil

Invenção anti-enchentes dá prêmio de US$ 25 mil a menino de 11 anos



Muros de sacos de sal e um polímero se tornam barricadas após a subida do nível da água, o que cairia muito bem também no Brasil e em outros países que sofrem com as ações severas da natureza.


Fonte: EcoD

Morar na Flórida, estado norte-americano com altos índices de furacões e tempestades, fez nascer no jovem Peyton Robertson, de 11 anos, uma ideia inovadora com o objetivo de proteger sua vizinhança das fortes chuvas. A invenção acabou lhe rendendo um prêmio de US$ 25 mil.
A engenhoca para conter enchentes se constitui em muros de sacos de areia, que acabam por se tornar barricadas após a subida do nível da água. Como o material é muito pesado, aí entra em cena a genialidade de Peyton: em vez de areia, foram utilizados sal e um polímero, material que se expande e se solidifica ao ser molhado.
Além de conterem água e serem mais leves, proporcionam agilidade na hora da proteção, o que cairia muito bem também no Brasil e em outros países que sofrem com as ações severas da natureza. Assim que souber dachuva forte, é só se preparar, amontoando os sacos e já os encharcando com a ajuda de uma mangueira.
Ao receber o prêmio de US$ 25 mil e uma viagem à Costa Rica pelo Desafio Jovem Cientista, o pequeno Robertson afirmou que o dinheiro vai ser guardado para a faculdade.
O vídeo abaixo, em inglês, mostra o garoto apresentando sua teoria para o concurso:
FONTE: http://www.mundosustentavel.com.br/2014/05/invencao-anti-enchentes-da-premio-de-us-25-mil-a-menino-de-11-anos/#.U4CZaeIJiyU.twitter
MERO DISSABOR

Falha em compra pela internet é insuficiente para gerar dano moral




A menos que se comprove ofensa ao direito de personalidade, a falha na entrega de mercadoria comprada pela internet não justifica a indenização por danos morais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que tal situação faz parte dos aborrecimentos comuns do convívio social.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do STJ manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que não reconheceu causa de sofrimento moral no atraso de um mês na entrega de um tablet, comprado em um site de comércio eletrônico. O aparelho seria, segundo o autor, um presente de Natal para seu filho.
Em Apelação, o autor sustenta que a compra de mercadoria pela internet não entregue no prazo estipulado configura dano moral, especialmente se adquirida para presentear familiares durantes os festejos de Natal. Acrescenta que teria havido violação ao artigo 6º, inciso VIII, do Código deDefesa do Consumidor, tendo em vista que o TJ-MG não determinou a inversão do ônus da prova.
Após ter seu recurso negado pelo tribunal, o autor interpôs Embargos de Declaração, rejeitados pelo TJ-MG, que aplicou multa de 1% sobre o valor da causa por considerá-los meramente protelatórios.
O ministro Sidnei Beneti, relator do Recurso Especial, salientou em seu voto que não há notícia de que o descumprimento contratual tenha verdadeiramente causado “a frustração de um evento familiar especial ou a inviabilização da compra de outros presentes de Natal”.
Segundo o ministro, faltou provar que o produto adquirido seria dado de presente de Natal, assim como a própria existência do filho a ser presenteado.
“Assim, ausente a prova de uma situação bem delimitada capaz de representar graves constrangimentos e verdadeira violação à direito de personalidade, não pode prosperar a pretensão de condenação ao pagamento de danos morais”, argumenta.
Quanto à alegação ofensa ao CDC, observa que, para que o Recurso Especial seja admitido, o recorrente não deve apenas alegar ofensa à legislação federal, mas “individualizar o dispositivo legal tido por violado e esclarecer de que forma tal ofensa teria supostamente ocorrido”.
Beneti, entretanto, deu parcial provimento ao recurso, cancelando a multa, aplicada aos Embargos de Declaração, por entender que não houve abuso no caso, “mas mera insistência em buscar o que a parte entendeu, ainda que sem sucesso, ser seu direito”. Acompanharam seu voto os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-mai-20/falha-compra-internet-insuficiente-gerar-dano-moral?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Notícias do TST


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Turma desconstitui penhora de veículo adquirido por leasing para execução trabalhista

 


(Qui, 15 Mai 2014 10:44:00)
Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não pode ser penhorado tendo como destinação o pagamento de execução trabalhista. Isso porque o bem é de propriedade do arrendador, não do sujeito da execução (arrendatário). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou a desconstituição de penhora sobre um carro de passeio que pertencia ao Bradesco Leasing S.A.
A restrição judicial recaiu sobre o veículo cujo contrato de leasing foi celebrado em 2008 entre o banco e um empresário cujo sócio foi executado por conta de dívidas trabalhistas. Em agosto de 2011, ao tomar conhecimento da constrição, o Bradesco interpôs embargos de terceiro alegando que o bem não poderia ser penhorado, pois era de sua propriedade, e foi arrendado ao sócio executado, que detinha somente a posse precária do bem.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) manteve a penhora por entender que o objeto de leasingfinanceiro integra o patrimônio do devedor, visto que este pagava parcelas mensais no valor de R$ 2,6 mil. A sentença registrou ainda que esse tipo de contrato prevê o direito de compra do veículo ao final das parcelas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) manteve a decisão sob a justificativa de que, mesmo com características híbridas, o contrato de arrendamento mercantil não é obstáculo à penhora do bem na Justiça do Trabalho, especialmente em razão da natureza alimentar do crédito. O banco novamente recorreu e, no TST, o desfecho foi outro.
Para o relator da matéria, ministro Fernando Eizo Ono, o veículo nunca poderia ter sido alvo de penhora porque não é de propriedade do arrendatário, mas do arrendador (Bradesco). Assim, o Regional ofendeu o direito depropriedade da empresa (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal) ao manter a constrição. A Turma acolheu o recurso do banco e determinou a imediata desconstituição da penhora.
(Fernanda Loureiro/CF)
FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-desconstitui-penhora-de-veiculo-adquirido-por-leasing-para-execucao-trabalhista?redirect=http://www.tst.jus.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

domingo, 18 de maio de 2014


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sexta-feira, 7 de março de 2014

Zelador não é corretor de imóveis


O nome já diz tudo: o zelador é o profissional encarregado de zelar pelo bom andamento de todas as atividades de um condomínio, seja residencial ou comercial. Além de coordenar os demais funcionários do local, também deve cuidar de todas as demandas, diárias, semanais e mensais de uma lista de obrigações que cresce cada vez mais.

Mesmo assim, alguns deles estão excedendo suas funções e assumindo o papel de corretores de imóveis, mostrando apartamentos, captando clientes e até fechando contratos como se fossem imobiliárias. A prática acontece por todo o litoral catarinense durante o ano inteiro, mas cresce especialmente durante a alta temporada.

“A locação de imóveis não é trabalho do zelador, que tem funções muito específicas dentro dos condomínios. Muitas vezes são transações formalizadas apenas com um contrato de gaveta e essa é uma situação que não tem amparo legal algum”, adverte o corretor José Carlos Muller. “Esta atitude atrapalha a atuação das imobiliárias que são corresponsáveis por qualquer tipo de problema que aconteça, além de ser uma atividade que não é fiscalizada”, completa.

A informação é verdadeira. O zelador que assumir as funções de corretores de imóveis está cometendo o crime de exercício ilegal da profissão e pode até responder criminalmente por suas ações, uma vez que exerce uma atividade regulamentada sem permissão. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) tem, desde 2009, um convênio com a Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina e vem realizando blitz de verão pelo litoral catarinense buscando fiscalizar e coibir essa prática.

Moradores

A atitude de moradores que aproveitam os serviços de zeladores para intermediar a locação de imóveis e garagens, muitas vezes é motivada pela economia na comissão que corretores habilitados pelo CRECI recebem em cada negociação imobiliária, que em alguns casos pode ultrapassar 50% do valor.

Mas essa prática, que a princípio pode parecer vantajosa, pode trazer problemas para síndicos e outros condôminos e o mais sério deles é a segurança. Em boa parte dos casos, durante o processo de captação irregular de locatários a atenção às referências pessoais é deixada de lado na busca por mais um negócio fechado, comprometendo, assim, o controle das pessoas que entram em apartamentos vagos e frequentam as áreas internas de um prédio.

Outra situação potencialmente preocupante é a ausência do zelador de seu posto de trabalho, deixando outro funcionário, normalmente o porteiro, em seu lugar. Neste caso, o porteiro que acumulou funções pode requerer seus direitos trabalhistas na justiça causando uma despesa inesperada ao condomínio.

“Ninguém pode atuar como corretor se não possuir o registro no CRECI. Cabe aos síndicos orientar os moradores que muitas vezes incentivam o zelador a negociarem seus imóveis, pois o zelador não atuará como corretor sem autorização do proprietário. Também deve-se alertar o zelador sobre o exercício ilegal de uma profissão”, alerta Flavio Melara, advogado especialista em direito civil e professor de gestão imobiliária em Florianópolis.

Por Cesar Dias
FONTE: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2014/03/zelador-nao-e-corretor-de-imoveis.html

quarta-feira, 14 de maio de 2014

08/05/2014
Aprovado texto base de projeto que altera o Supersimples

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos.
O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).
Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.
O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.
Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. "Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores", afirmou.
Segundo o deputado, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas e o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados.
A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Substituição tributária 
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Transporte 
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento do Supersimples quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais 
O relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a emenda permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Facilidades 
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.
Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Fonte: Câmara dos Deputados

FONTE: http://crecisp.gov.br/exibir.asp?id=3409&edicao=

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Nos jornais: construtoras bancam 75% das doações ao PT

Grupos como Camargo Corrêa, Odebrecht e Queiroz Galvão figuram na lista de maiores patrocinadores do PT por meio de doações ao diretório nacional do partido

Publicado por Congresso em Foco - 9 horas atrás
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Folha de S. Paulo
Construtoras bancam 75% das doações ao PT
Dos R$ 79,8 milhões doados ao PT nacional em 2013, quase R$ 60 milhões -o equivalente a 75% do total- veio de empresas construtoras.
Grupos como Camargo Corrêa, Odebrecht e Queiroz Galvão figuram na lista de maiores patrocinadores da sigla por meio de doações ao Diretório Nacional do partido.
O pagamento é feito de maneiras diversas. Enquanto a Odebrecht fez apenas três doações no ano, sendo uma delas de R$ 4 milhões, a Galvão Engenharia contribuiu mensalmente com o partido. Foram 12 doações ao longo do ano, sendo 10 delas no valor de R$ 500 mil.
As contribuições de pessoas físicas somaram R$ 2.943 -menos de 0,1% do total. O Fundo Partidário injeta outra parte dos recursos ao caixa das siglas - em 2013, o PT recebeu R$ 47,3 milhões.
O padrão de participação das empreiteiras se mantém nos últimos anos - em 2012 e 2011 também foram elas as maiores doadoras. A lista de doações também revela o quanto elas se concentram nas mãos de poucos grupos.
PSDB de Aécio tem o cheiro da derrota no 2º turno, diz Marina
A cinco meses da eleição, a ex-senadora Marina Silva afirma que o PSDB de Aécio Neves já entrou na disputa com o "cheiro da derrota" no segundo turno. Ela diz que seu companheiro de chapa, Eduardo Campos (PSB), é o único capaz de impedir a reeleição de Dilma Rousseff (PT).
A declarações devem ajudar a sepultar o clima de trégua entre os dois candidatos, que vinham atuando em parceria para desgastar a petista.
Incomodada com as comparações entre Campos e Aécio, Marina afirmou que o aliado defende ideias mais progressistas que o tucano. Também atacou Dilma, a quem acusou de usar a propaganda oficial para esconder os problemas do governo.
A ex-senadora se mostrou incomodada com o relato do ex-presidente Lula, revelado na segunda pela coluna Mônica Bergamo, da Folha, de que ela teria consultado Deus antes de pedir demissão do Ministério do Meio Ambiente.
Estratégia de Dilma é associar oposição a ações impopulares
O governo petista captou o desejo da população por mudanças, mas, nos primeiros movimentos da campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff diz apenas o que não vai mudar se for reeleita.
Desde o pronunciamento do Primeiro de Maio, a presidente-candidata promete mais emprego, salário e Bolsa Família, enquanto nega a necessidade de ajustes dolorosos na política econômica.
"Tem gente dizendo que tem medidas impopulares. Tem que ter cuidado para que medida impopular não se transforme em medida antipopular", disse anteontem, em jantar de mais de quatro horas com jornalistas mulheres no Palácio da Alvorada.
Adversários rebatem críticas feitas pela presidente em jantar
Os dois principais adversários da presidente Dilma Rousseff (PT) rebateram ontem as críticas feitas por ela contra seus oposito...
Ver notícia em Congresso em Foco
FONTE: http://congresso-em-foco.jusbrasil.com.br/politica/118676358/nos-jornais-construtoras-bancam-75-das-doacoes-ao-pt?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter